O beneficiário dependente tem 3 categorias específicas que podem ser indicadas: companheiro(a), filhos ou enteados maiores de 21 anos, desde que seja inválido ou filho ou enteado com menos de 21 anos. O beneficiário indicado é qualquer pessoa. Você já conhecia essa diferença? Então clique aqui e confira este trecho do SebraeprevCast, em que o Dr. Hélder Florêncio, advogado e especialista em previdência complementar, explica melhor as diferenças.
Helder Florêncio